Neste artigo, explicamos como agir nos diferentes tipos de acidente em casa e como fazer a participação de sinistro. Continue a ler!
O que fazer em caso de danos por água em casa
Antes de tudo, tente perceber a origem do problema, de forma a evitar que os estragos aumentem. Para isso:
- Feche todas as torneiras de segurança e, se necessário, a alimentação geral da água;
- Remova o excesso de água, se necessário, com uma bomba ou a um aspirador de água;
- Areje as divisões inundadas o mais rapidamente possível;
- Eleve, acima do nível da água, os objetos que se podem danificar em contacto com ela. Ao mesmo tempo, afaste-os das paredes que ficaram húmidas;
- Tire fotografias aos danos e guarde amostras de objetos danificados, que tiverem de ser removidos;
- Leve os tapetes molhados à lavandaria, para serem limpos antes que os danos se tornem irreversíveis. Guarde as faturas da lavandaria.
Participação de sinistro – Danos por Água
- Caso a rutura tenha acontecido numa zona comum do edifício, ou na casa de um vizinho que esteja fora, alerte o porteiro ou a administração do condomínio;
- Se a rutura aconteceu em tubagem à vista, instalada há menos de cinco anos, informe o canalizador que a instalou. Esta deverá ter uma garantia de cinco anos a partir da data de entrega da obra;
- Se a rutura ocorreu em tubagem embutida, e se a sua casa foi construída há menos de dez anos, acione a garantia da casa. Para isso, envie ao construtor ou vendedor da casa uma carta com aviso de receção, descrevendo os defeitos encontrados e pedindo a sua reparação. O aviso também pode ser feito por correio eletrónico, mas tem de receber um comprovativo de entrega e recibo de leitura;
- Relativamente aos dois últimos casos, a reparação da tubagem, abrangida pela garantia, deve ser realizada pelo canalizador ou construtor em questão. Mesmo que o trabalho seja feito ao abrigo da garantia legal, solicite que lhe seja entregue uma ordem de serviço e conserve todas as peças que foram substituídas;
- Se a casa for arrendada, informe o senhorio. Se for coproprietário, informe a administração do condomínio;
- Acione o seu seguro casa, fazendo a participação de sinistro através do nosso site, ou da App Tranquilidade, o mais rápido possível.
O que fazer se o acidente em casa é causado por incêndio
Neste caso, deve:
- Proteger o local para evitar pilhagens;
- Proteger a casa de condições meteorológicas adversas, tapando as janelas e cobrindo ou mandando tapar eventuais buracos no telhado, ou nas paredes, causados pelo incêndio ou feitos pelos bombeiros;
- Guardar em segurança os seus bens mais valiosos.
Participação de sinistro – Incêndio
- Primeiro, se suspeitar de fogo posto, apresente queixa na polícia;
- Se viver numa casa arrendada, informe o proprietário;
- Acione o Seguro Casa e faça a participação de sinistro o mais rapidamente possível. Desta forma a seguradora poderá, se necessário, tomar as medidas necessárias para aplicar medidas de conservação e salvaguarda.
O que fazer se os danos forem consequência de tempestade, neve ou granizo
Tal como nas outras situações, antes de mais nada, evite que os danos em casa aumentem.
- Danos no telhado: peça a um profissional que cubra o telhado logo que possível. Limpe e areje, imediatamente, as divisões afetadas;
- Entradas de água: desligue o quadro elétrico e não a volte a ligá-lo, até que a segurança da instalação tenha sido verificada por um profissional. Eleve, acima do nível da água, os objetos que se podem danificar em contacto com ela. Afaste-os das paredes que ficaram húmidas. A palavra de ordem é "ventilar";
- Remova o excesso de água: se necessário, use uma bomba ou a um aspirador de água;
- Proteja o local contra roubos: utilize fechaduras provisórias ou substitua vidros e portas partidos;
- Coloque os seus objetos de valor em segurança;
- Fotografe os danos;
- Leve os tapetes molhados à lavandaria, para serem limpos antes que os danos se tornem irreversíveis. Guarde as faturas da lavandaria.
Participação de sinistro – Tempestade, neve ou granizo
- Se a casa for arrendada, informe o proprietário;
- Faça a participação de sinistro o mais rapidamente possível, ao abrigo do seu Seguro Casa;
- Se for chamado um perito para avaliar o sinistro, esteja presente na avaliação e dê os pormenores necessários;
- Conserve todos os elementos de prova (amostras de objetos, faturas, fotografias, etc.) que revelem os danos e que possam ajudar a determinar o seu valor.
O que fazer em caso de furto ou roubo
Informe as autoridades:
- Telefone imediatamente à polícia, para participar o roubo ou furto. Deve fazê-lo num prazo máximo de 24 horas;
- Guarde o comprovativo da apresentação da queixa. Vai precisar dele para participar o sinistro à sua seguradora.
Proteja a casa:
- Troque as fechaduras das portas arrombadas, mas não as deite fora, pois são prova de que a sua casa foi assaltada;
- Verifique se faltam chaves. Em caso afirmativo, troque imediatamente as fechaduras correspondentes;
- Se vive numa casa arrendada, avise o senhorio dos danos em portas, janelas, etc.;
- Tape as janelas partidas e feche as persianas e portadas. Mantenha-as assim, até que as reparações tenham sido feitas;
- Verifique se foram roubados livros de cheques ou cartões bancários. Em caso afirmativo, contacte imediatamente o seu banco para que sejam cancelados.
Participação de sinistro – Furto ou roubo
- Faça uma lista dos bens roubados e junte o maior número possível de documentos comprovativos (fotografias, faturas de compra ou de reparação, certificados de garantia, etc.);
- Participe o roubo ou furto à sua seguradora, o mais rapidamente possível, sem esquecer de juntar o documento comprovativo da declaração à polícia.
O que fazer em caso de danos a terceiros
A cobertura de Responsabilidade Civil Proprietário, do seu seguro casa, cobre os danos causados a terceiros pela pessoa segura ou por pessoas pelas quais a pessoa segura é responsável, na qualidade de proprietário ou inquilino/ocupante.
Como reagir
- Se a vítima o responsabilizar a si pelos danos incorridos, tome nota dos seus dados de contacto;
- Nunca pague diretamente à vítima, nem à respetiva seguradora;
- Recolha testemunhos e os dados de contacto das pessoas presentes, quando se deu o acidente;
- Se tiver sofrido danos causados por terceiros, peça-lhes os dados de contacto;
- Conserve os bens danificados (se não for possível, tire fotografias) e crie uma lista dos objetos que sofreram danos.
Participação de sinistro – Responsabilidade Civil Proprietário
- Tem 8 dias para comunicar um sinistro de responsabilidade civil e ativar o Seguro Casa;
- Conserve todos os elementos justificativos dos danos e do seu valor;
- Participe o sinistro online ou na App.
💡Importante saber:
Deve ter sempre à mão os números de telemóvel das pessoas a contactar, em caso de emergência: polícia, bombeiros, serralheiro, canalizador, proprietário ou administrador do condomínio, banco, Agente Tranquilidade, Linha de Assistência ao Lar e Família (telf. 217 252 328 | custo chamada local, dias úteis das 9h às 19h), etc.
Com a Tranquilidade, pode escolher a melhor proteção para proteger as quatro paredes da sua casa! O nosso Seguro Casa tem coberturas para estas e outras situações. Pode escolher entre 5 níveis de proteção, da Base à Premium.