Se tem um carro imobilizado num espaço exterior ou até mesmo na sua garagem, saiba que a contratação de um seguro de responsabilidade civil automóvel é exigida por Lei.
A razão é simples: um veículo parado continua, ainda assim, a representar um risco.
Segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Português, a contratação de um seguro de responsabilidade civil é obrigatória quando o veículo “continua matriculado num Estado-Membro e está apto a circular, mas se encontra estacionado num terreno particular, unicamente por opção do seu proprietário que já não tenciona conduzi‑lo”. Esta obrigatoriedade aplica-se tanto a automóveis estacionados em terrenos particulares, garagens ou na via pública.
Entende-se por “veículo” qualquer veículo automóvel que se destine a circular sobre o solo, seja ele utilizado ou não. Posto isto, um carro que esteja matriculado e habilitado a circular insere-se no conceito de “veículo”.
Assim, o proprietário está obrigado a contratar um seguro automóvel, mesmo que não tencione conduzir o carro em questão, e o deixe estacionado no seu quintal, por exemplo.