O IRS Jovem é um benefício fiscal criado para apoiar a vida dos jovens em início de carreira, numa altura em que os seus rendimentos são geralmente mais baixos. Foi pensado também enquanto ajuda e incentivo às suas poupanças.
Neste artigo, explicamos-lhe as vantagens do programa IRS Jovem, bem como os requisitos necessários para se candidatar. Fique a saber se tem direito a este benefício e o que precisa de fazer, uma vez que não é atribuído de forma automática.
Em que consiste o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime de tributação que consiste numa isenção parcial do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Ou seja, com este benefício, um jovem trabalhador em início de carreira pode usufruir de uma isenção parcial de IRS.
Este benefício fiscal foi implementado, pela primeira vez, em 2020. A boa notícia é que, desde aí, o governo tem vindo a reforçar este benefício. Com o Orçamento do Estado para 2023, houve novas alterações: o valor dos rendimentos parcialmente isentos aumentou; a idade limite para usufruir deste benefício foi alargada; o tempo de benefício aumentou de 3 para 5 anos.
Portanto, a duração deste benefício fiscal é, atualmente, de 5 anos. Esse tempo pode decorrer de modo seguido ou intercalado, até que a pessoa faça 35 anos, conforme refere o artigo 12.º B do Código do IRS. Se interrompeu a atividade profissional, fazendo, por exemplo, uma paragem para avançar nos estudos, esse período de pausa não entra para a contagem total.
No entanto, este benefício não é atribuído de forma automática, mesmo que esteja em condições de o receber. Assim, é indispensável saber o que fazer e indicar a informação correta na declaração de IRS, de modo a ter direito a esta isenção parcial. Por isso, é importante que leia este artigo até ao fim.
Quem tem direito ao programa IRS Jovem?
Segundo o mesmo artigo do Código do IRS referido acima, podem candidatar-se a este apoio trabalhadores dependentes (categoria A) ou independentes (categoria B). Mas, para tal, devem reunir as seguintes condições:
1. ter entre 18 e 26 anos e concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
2. ter até 30 anos e concluído um ciclo de estudos igual a doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
3. não ser dependente, ou seja, não pertencer ao agregado familiar dos pais.
Qual é o benefício fiscal do IRS Jovem?
A isenção parcial de IRS é, desde janeiro de 2023, aplicada da seguinte forma:
- 1.º ano: aplica-se a 50% dos rendimentos ganhos, até ao limite de 6005 euros (12,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais de 2023);
- 2.º ano: aplica-se a 40% dos rendimentos ganhos, até ao limite de 4804 euros (10 vezes o IAS de 2023);
- 3.º e 4.º anos: aplica-se a 30% dos rendimentos ganhos, até ao limite de 3603 euros (7,5 vezes o IAS de 2023);
- 5.º ano: aplica-se a 20% dos rendimentos ganhos, até ao limite de 2402 euros (5 vezes o IAS de 2023).
Consulte este infograma do jornal Observador, para compreender melhor estes descontos, com base em exemplos de rendimentos concretos.