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Os novos sinais de trânsito que entraram em vigor em 2020

A família dos sinais de trânsito aumentou em mais de 60 sinais, painéis e símbolos. O Regulamento de Sinalização do Trânsito entrou em vigor no dia 20 de abril de 2020 e, de acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, "visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020".

"Sinal dos tempos", existe agora sinalização que indica a entrada numa zona de emissões reduzidas (tal como vai passar a ser a Avenida da Liberdade), mas também há sinais de Alojamento Local e outros destinados aos carros elétricos, que aos poucos começam a ganhar terreno nas cidades. Um dos destaques vai para a introdução de um sinal que indica a entrada numa zona residencial ou de coexistência entre pessoas e veículos motorizados.

Mas há mais. O sinal que limita as "zonas 30", onde a velocidade máxima é de 30km/h, faz agora parte das opções de sinalização e existem novos sinais de informação e novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural. Se alguns vão passar a fazer parte da paisagem comum, outros serão mais raros de encontrar, mas é importante conhecê-los a todos.

 

Os sinais de trânsito que vai ter de conhecer

 

Sinais de perigo

> A17a - Passagem para velocípedes: indicação da aproximação de uma passagem para velocípedes;

> A19c - Linces-ibéricos: indicação de que a via pode ser atravessada por linces ibéricos;
> A19d - Anfíbios: indicação de que a via pode ser atravessada por anfíbios.

Sinais de obrigação

> D5c - Via obrigatória para motociclos: indicação da obrigação para os motociclos de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal;
> D6a - Via reservada a veículos com alta taxa de ocupação: indicação de via de trânsito reservada apenas à circulação de veículos que transportem duas ou mais pessoas incluindo o condutor;
> D11c - Fim da via obrigatória para motociclos: indicação de que terminou a via obrigatória para motociclos;
> D17 - Fim da via reservada a veículos com alta taxa de ocupação: indicação de que terminou a via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.

Sinais de zona

> G4a - Zona 30hm/h: indicação de entrada numa zona 30km/h em que são aplicados dispositivos de acalmia de tráfego de modo a limitar a velocidade máxima de circulação a 30 km/h;
> G5c - Zona de Emissões Reduzidas (ZER): indicação de entrada numa zona onde é proibido o trânsito de veículos cujas emissões são superiores a um nível definido em painel adicional;
> G10 - Fim de zona de 30km/h: indicação de que terminou a zona 30km/h;
> G11 - Fim de Zona de Emissões Reduzidas (ZER): indicação de que terminou a zona de emissões reduzidas.

Sinais de informação

> H7a - Passagem para velocípedes: indicação da localização de uma passagem para velocípedes;
> H14d - Área de serviço para autocaravanas: indicação da existência de um espaço destinado exclusivamente a autocaravanas;
> H16b - Alojamento Local: indicação da existência de um alojamento local;
> H33a - Via manual: indicação de uma via de portagem em que o pagamento é feito em numerário ou cartão de pagamento, manualmente ou com operador da concessionária;
> H33b - Via manual automatizada: indicação de uma via de portagem em que o pagamento é feito em numerário ou cartão de pagamento, manualmente ou com a máquina apropriada;
> H33c - ViaCard: indicação de uma via de portagem em que o pagamento é feito exclusivamente com o cartão ViaCard;
> H46 - Zona residencial ou de coexistência: indicação de entrada numa zona de coexistência;
> H47 - Fim de zona residencial ou de coexistência: indicação de que terminou a zona de coexistência;
> H48 - Lomba redutora de velocidade: indicação da localização de uma lomba redutora de velocidade.

> H49a - Área de paragem de emergência: indicação de um local que apenas pode ser utilizado em caso de emergência/perigo;
> H49b - Área de paragem de emergência: indicação de um local que apenas pode ser utilizado em caso de emergência/perigo, estando o local equipado com telefone de emergência;
> H50a, H50b, H51a e H51b - Saída de emergência: indicação da localização de uma saída de emergência e da direção e distância à saída de emergência mais próxima.

Outras novidades: painéis e sinais de turismo e mensagens variáveis
A atualização da sinalização agora feita trouxe também novidades aos painéis adicionais, sinais turístico-culturais, símbolos e sinais de mensagem variável.

Os painéis adicionais, como habitualmente, servem como complemento à sinalização vertical. Ou seja, não são usados isoladamente, mas sempre em conjunto com outro sinal. Aqui, por exemplo, foi adicionado um novo painel que indica que uma determinada mensagem só se aplica aos veículos elétricos em carga, ou outro que exclui os velocípedes das prescrições apontadas na sinalização vertical.

Os sinais turístico-culturais também ganharam novos membros. Indicam a direção do circuito ou rota através do esquema gráfico de uma rotunda e podem também apontar o local onde um circuito termina.

Os símbolos foram reforçados com alguns deles a fazerem referência a carros elétricos (como a existência de postos de abastecimento que servem estes veículos). Há ainda a introdução de um símbolo para o alojamento local. Uma adaptação da sinalização a uma nova realidade.

Por fim, os sinais de mensagem variável e os sinais próprios de mensagem variável também têm alterações. Alguns deles são sinais que já costumamos ver na sinalização vertical ou na sinalização temporária, e por isso não são propriamente novos. A diferença é que agora podem ser usados na sinalização de mensagem variável.

> V1: via reservada a veículos com alta taxa de ocupação;
> V2: desvio;
> V3: via fechada.

Foram várias as novidades na sinalização. Para consultar todos os novos sinais, pode consultar este documento preparado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

O seguro não precisa de sinal

Se há coisa que não precisa de sinalização é o seguro automóvel. Independentemente do tipo de via ou da velocidade máxima permitida, o seguro é uma obrigação legal.

A falta de seguro leva ao pagamento de coimas entre os 500€ e os 2500€, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou entre os 250€ e os 1250€, se for outro veículo a motor. Além disso, sendo uma infração grave, pode levar à inibição de conduzir entre um mês e um ano, além da perda de pontos na carta (dois, neste caso).

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