Para poderem receber a herança, os herdeiros têm de fazer a habilitação de herdeiros. Este ato jurídico, realizado num notário ou num Balcão de Heranças, permite identificar os herdeiros e é essencial para se poderem registar os bens herdados em nome deles.
Mas quais são, afinal, as dívidas que se herdam e como se pagam?
1. Dívidas que se herdam
Dívidas ao Estado
As dívidas ao Estado não se extinguem com a morte. Se uma pessoa falecer e deixar dívidas – fiscais ou à Segurança Social, por exemplo – essas passam para os herdeiros legítimos que as devem pagar, usando a herança deixada.
Herdar dívidas de cartões de crédito
As dívidas de cartões de crédito também passam para os herdeiros e são estes que têm a obrigação de pagar – através da herança – os créditos por liquidar.
Relativamente a estes créditos, é importante cancelar todos os cartões logo após a morte do seu titular. Isto porque, se não forem cancelados, os gastos inerentes aos mesmos (juros, anuidade, comissões) continuam a acumular e a aumentar o montante em dívida.
Crédito pessoal
Também se herda qualquer crédito pessoal em nome da pessoa falecida.
Crédito hipotecário
Este tipo de crédito, em que existe uma hipoteca para garantia do empréstimo recebido, também pode passar para os herdeiros, caso não haja um seguro de vida associado ao crédito.
Se estes não liquidarem o empréstimo, os credores podem cobrar a hipoteca e, no limite, ficar com o imóvel por conta da dívida.
E se herdar dívidas cujo valor é maior do que a herança?
Por vezes, as dívidas deixadas são superiores ao valor da herança. Como as dívidas são pagas com a herança, caso o valor da mesma não seja suficiente para pagar as dívidas, os herdeiros devem fazer prova disso.
É a forma de evitarem ser responsabilizados pelos pagamentos que ultrapassem o valor da herança.
É possível recusar a herança para não herdar dívidas?
Sim, é possível. Contudo, ao recusar a herança não se herda nada. Nem as dívidas, nem os bens e/ou os valores. Além disso, é preciso ter em conta o seguinte:
- Uma decisão dessas é irrevogável. Uma vez tomada e concretizada (por escrito e, quando existem bens imóveis, por escritura pública), não se pode voltar atrás.
- A herança recusada passa para os herdeiros seguintes (netos). Ou seja, as dívidas passam para os próprios filhos de quem as recusou, deixando-lhes uma obrigação à qual eventualmente se quis fugir.
- Quem é casado em regime de comunhão de bens ou adquiridos tem de ter o acordo do cônjuge para recusar a herança.
- Deixa de se poder usufruir dos bens da herança. Por exemplo, se a pessoa que recusar a herança viver numa casa que faça parte dos bens da herança, terá de deixar de viver nela.
2. Dívidas que não se herdam
Nem todas as dívidas se herdam. Os seguintes créditos e obrigações não passam para os filhos ou outros herdeiros:
Crédito à habitação
Para se recorrer a um crédito à habitação, é necessário fazer um seguro de vida. Conhecido como seguro vida crédito casa, serve para garantir o pagamento do empréstimo bancário que permitiu comprar a casa.
Por essa razão, na morte da pessoa segura, o seguro será acionado. A seguradora garante, assim, o pagamento do capital seguro aos beneficiários ou herdeiros legais. Mesmo que o crédito tenha mais do que uma pessoa segura (um casal, por exemplo), a dívida ao banco ficará paga.