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Seguro de acidentes pessoais familiar: conheça 20 benefícios

 

É possível minimizar a ocorrência de acidentes, criando ambientes mais seguros e adotando comportamentos cautelosos. No entanto, por muito cuidado que se tenha, ninguém está livre de sofrer um acidente. Em casa, na escola, no trabalho, na estrada ou na rua, pode acontecer um imprevisto.

Em caso de acidente, um seguro pode ser muito útil, ao ajudar a suportar a despesa ou a compensar a redução de rendimentos daí resultante, uma vez que um acidente pode provocar lesões que impossibilitem de trabalhar ou até obrigar a internamento hospitalar e/ou tratamentos dispendiosos.

A sua família está protegida dos imprevistos do dia a dia? Se não tem nenhum seguro que o proteja a si e ao seu agregado familiar, damos-lhe a conhecer coberturas aplicáveis a todas as idades e outras direcionadas para os mais novos e os mais velhos (tomámos como exemplo o Seguro Acidentes Pessoais Família da Tranquilidade).

 

Sabia que...
Em 2019, 195 400 portugueses sofreram um acidente doméstico e de lazer que obrigou a uma ida ao serviço de urgência? A casa e a escola foram os locais onde estes acidentes ocorreram com mais frequência. E a queda foi, de forma destacada, o tipo de acidente mais comum.

Os dados são do EVITA – Epidemiologia e Vigilância dos Traumatismos e Acidentes, coordenado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

 

Coberturas de um seguro de acidentes pessoais familiar

 

Todas as idades

 

1. Morte e/ou Invalidez Permanente

Se na sequência de um acidente vier a falecer, os seus beneficiários poderão receber uma indemnização da seguradora até ao capital contratado, ou uma renda mensal (caso esteja prevista esta possibilidade).

Em caso de invalidez permanente, receberá a indemnização prevista, desde que comprove devidamente esta situação clínica, por exemplo, através de um relatório médico, junto da seguradora, até dois anos após o acidente.

 

2. Despesas de tratamento por acidente

Esta cobertura garante o reembolso de despesas de tratamento, tais como: honorários médicos e internamento hospitalar e deslocação ao médico, hospital, clínica ou posto de enfermagem em meio de transporte adequado à situação.

 

3. Subsídio diário em caso de internamento hospitalar (consoante a opção escolhida)

Se houver necessidade de ficar internado, e de acordo com as condições contratadas, poderá ser-lhe pago um subsídio diário, por um período máximo de 360 dias.

 

4. Aconselhamento médico telefónico

Em virtude de acidente ou doença, a seguradora disponibilizará à pessoa segura um serviço de atendimento permanente, disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano. Este serviço permite obter informações e aconselhamento médico telefónico.

 

5. Despesas médicas no estrangeiro em caso de acidente ou doença

Se precisar de cuidados médicos na sequência de uma doença ou de um acidente durante uma viagem ao estrangeiro, a seguradora suportará as despesas médicas, até ao limite contratado.

 

6. Cancelamento ou interrupção de viagem

Se tiver de cancelar ou interromper uma viagem programada por motivo de doença sua ou de doença ou falecimento de um familiar próximo (cônjuge, ascendente e descendente até ao 1.º grau), tem direito ao reembolso das despesas de transporte e alojamento, até aos limites contratados.

 

7. Extravio, dano ou roubo de bagagem durante a viagem

Em caso de extravio, dano ou roubo de bagagem quando a cargo da empresa transportadora, receberá uma indemnização no montante que ainda falte depois de uma eventual compensação pela empresa transportadora, até ao limite contratado.

A sua bagagem está ainda protegida contra roubo enquanto estiver na sua posse e desde que ocorra com recurso à força.
Para usufruir da garantia de roubo tem de participar esta ocorrência às autoridades nas 24 horas imediatamente seguintes.

 

8. Proteção opcional: prática desportiva amadora e não federada

Esta proteção é opcional e destina-se a praticantes de desportos amadores não federados. Estão abrangidas as seguintes modalidades desportivas:

> BTT e cicloturismo;
> Atletismo e corrida;
> Surf, bodyboard, windsurf, natação e mergulho (até 40 metros de profundidade);
> Equitação;
> Ginástica de manutenção, dança e yoga;
> Pesca desportiva e canoagem;
> Futebol, andebol, voleibol, basquetebol, ténis, padel e squash;
> Artes marciais (sem utilização de armas).

Se é praticante de alguma destas modalidades desportivas, não deixe de contratar esta cobertura.

 

Até aos 24 anos


Os filhos são a preocupação central dos pais, pelo que é importante acautelar o seu bem-estar e sucesso escolar em caso de acidente ou doença, bem como precaver eventuais danos que estes possam causar durante os seus tempos livres.

 

9. Responsabilidade civil

Esta cobertura assegura o pagamento de indemnizações que sejam exigidas ao segurado, por danos causados a terceiros, até ao limite contratado.

 

10. Aconselhamento pediátrico

Com esta cobertura poderá usufruir de aconselhamento pediátrico, por telefone, nos dias úteis das 9h às 21h.

 

11. Apoio escolar em caso de acidente ou doença

Em caso de acamamento por prescrição médica, que impeça a frequência das aulas, o seguro de acidentes pessoais familiar garante o envio ao domicílio de um profissional qualificado na área em causa. Esta cobertura contempla dois serviços, de três horas, por anuidade, sendo cobrado um copagamento de uma hora em cada serviço.

 

12. Transporte para a escola ou atividades extracurriculares se os pais estiverem impossibilitados fisicamente de o fazer

Se estiver impossibilitado fisicamente de levar os seus filhos à escola ou às atividades extracurriculares, a seguradora garante o seu transporte entre o domicílio e a escola (e regresso) ou entre o domicílio e um centro de atividades extracurriculares (e regresso), desde que devidamente acompanhado por um maior designado.

Caso seja ultrapassado o limite contratado, poderá solicitar este serviço, mas, nesse caso, terá de suportar a totalidade do custo.

 

13. Babysitting por motivo de acidente/doença da criança ou dos pais

Se tiver filhos pequenos e ficar hospitalizado ou acamado, esta cobertura assegura-lhe uma pessoa para tomar conta da criança, até ao capital contratado.

Poderá contratar serviços depois de esgotado o capital, mas nesse caso terá de pagar o serviço na totalidade.

 

A partir dos 65 anos


Nesta fase da sua vida é importante dispor de coberturas que o auxiliem em algumas tarefas, caso fique impossibilitado de as fazer por motivo de acidente ou doença.

 

14. Apoio nas tarefas de higiene e bem-estar pessoal

Sempre que, por motivos clínicos, não conseguir realizar tarefas de higiene e bem-estar pessoal, poderá contar com o envio de profissionais qualificados para o apoiarem nessas tarefas, nomeadamente:

> Levantar da cama;
> Higiene pessoal, banho, corte de unhas e penteados simples;
> Ajuda com a comida;
> Mudança de roupa pessoal e de cama;
> Pequenos passeios;
> Ajuda com cadeira de rodas;
> Exercícios de mobilidade.

Este serviço terá de ser pedido com a antecedência mínima de 24 horas, entre as 09h00 e as 21h00, de segunda a sexta-feira.

A cobertura de apoio nas tarefas de higiene e bem-estar pessoal pode ser utilizada duas horas por dia, no máximo de 15 dias por anuidade.

 

15. Envio de profissionais de estética

Caso se encontre impossibilitado fisicamente de se deslocar, poderá receber em casa a visita de profissionais de estética, até ao limite contratado.

 

16. Ajuda nas compras para casa

Se por motivos clínicos não puder fazer as compras da casa, a seguradora organizará este serviço, até ao capital contratado, desde que faça o pedido com a antecedência mínima de 24 horas. Juntamente com as compras, receberá a respetiva fatura-recibo com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

 

17. Pet walking

Se se encontrar incapacitado temporária ou permanentemente e não puder passear o seu animal doméstico, o serviço de pet walking tratará dessa tarefa por si.

 

18. Aluguer de material ortopédico

Devido a acidente ou doença poderá necessitar de cadeira de rodas, canadianas, andarilho ou outro material ortopédico. Nesse caso, durante o tempo necessário à sua recuperação e até ao limite contratado, a seguradora tratará de encontrar e alugar o material ortopédico necessário.

 

19. Transporte para fisioterapia

Se houver necessidade de fazer fisioterapia, a seguradora organizará e suportará o custo de transporte em ambulância ou táxi, num raio máximo de 60 km (ida e volta) e até ao limite contratado.

 

20. Análises sem sair de casa

Esta cobertura assegura-lhe, mediante prescrição médica, o envio a sua casa de pessoal qualificado para a realização de análises clínicas e exames, até ao limite contratado.

Se chegou até aqui, já conhece as principais vantagens de um seguro de acidentes pessoais familiar. Não espere que o azar lhe bata à porta, contacte um dos mediadores da Tranquilidade, que o ajudarão a proteger a sua família.

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