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Carta de Caçador: como tirar e renovar

O verão marca o início da principal época de caça do ano. Para praticar este desporto, com mais de 110 mil encartados em Portugal, há uma série de requisitos legais que deve seguir. A carta de caçador, a licença de uso e porte de arma, a licença de caça e um seguro de caça válido são alguns dos documentos obrigatórios. Mas há alguns conselhos a não esquecer antes de começar. Vamos contar-lhe tudo.

Tirar a carta de caçador

A carta de caçador é o documento que lhe permite caçar dentro dos limites impostos pela lei. Se caçar sem uma carta válida incorre num crime punível até três meses de prisão. 

Para obter uma carta de caçador é necessário:

> ter 16 anos de idade ou mais;
> não estar legalmente ou judicialmente impedido de caçar;
> não ser portador de uma deficiência psíquica ou física que torne esta atividade perigosa;
> ter aprovação num exame próprio para o efeito.

 A inscrição no exame pode ser feita online no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou num balcão do mesmo organismo. Para se inscrever precisa de apresentar:

> Atestado médico emitido há menos de 90 dias mostrando não ser portador de uma deficiência psíquica ou física que torne esta atividade perigosa;
> Certificado de registo criminal;
Cartão de cidadão.

O valor da inscrição varia consoante tenha mais ou menos de 25 anos. Os valores são atualizados anualmente e podem ser consultados aqui.

Os prazos das inscrições para exame, bem como os locais e datas das provas podem ser consultados no calendário de exames. Se passar no exame deverá pagar a taxa de emissão da carta no prazo de 90 dias.

Depois disso, a carta de caçador é enviada para casa no prazo de sete dias úteis. Para se preparar para o exame, o ICNF disponibiliza alguns exemplos de testes de carta de caçador que o podem ajudar.

Renovar a carta de caçador

A carta de caçador é válida até aos 60 anos de idade do titular. A partir dessa data, deve ser renovada em cada período de 5 anos. Para tal, deve apresentar:

> Atestado médico emitido há menos de 90 dias mostrando não ser portador de uma deficiência psíquica ou física que torne esta atividade perigosa;
> Cartão de Cidadão;
> Certificado de registo criminal;
> Título (carta de caçador) a renovar, quando exigível.

A renovação deve ser requerida nos 12 meses que antecedem a data de validade da carta de caçador. Excecionalmente, pode ser requerida nos cinco aos seguintes ao prazo de validade, embora o custo da renovação aumente. Após cinco anos sem renovação a carta caduca.

O pedido para renovar a carta de caçador pode ser feito online ou num balcão do ICNF. Em ambos os casos o novo documento é enviado para cada no prazo de 20 dias.

Licença de uso e porte de arma

Além de uma carta de caçador, todos os caçadores devem ter uma licença de uso e porte de arma. Esta licença é emitida pela PSP e, para a obter, devem preencher o requerimento disponibilizado pela polícia.
Depois, devem dirigir-se a uma esquadra da PSP ou GNR acompanhados de:

> Cartão do Cidadão;
> Certificado médico;
Carta de caçador ou documento demonstrativo de que vai usar a licença para a prática de caça;
> Certificado de frequência de quatro horas de formação sobre o manuseamento, segurança e guarda de uma arma.

A licença de uso e porte de arma tem uma validade de cinco anos e a sua renovação implica nova frequência do curso de formação.

O seguro de caça

Ter uma apólice de seguro de caça em vigor é condição obrigatória para poder caçar. Este seguro vai garantir o pagamento de danos provocados a terceiros pela prática da caça até 100.000€.

Mas o seguro de caça da Tranquilidade não fica pelos mínimos obrigatórios. Se desejar, pode garantir uma proteção adicional por morte, invalidez, ou acidentes pessoais (despesas de tratamento/funeral ou incapacidade temporária) do caçador e acrescentar uma indemnização por acidentes sofridos pelos seus cães ou por eventuais danos causados às suas armas, no exercício da caça.

A licença de caça

Ser titular de uma Carta de caçador, ter Licença de uso e porte de arma e de um seguro de caça não é suficiente para praticar este desporto. É obrigatório que, todos os anos, obtenha uma Licença de Caça.
Esta licença vai permitir-lhe caçar durante o Calendário Venatório seguinte e tem três modelos:

>
Licença nacional;
> Licença regional: só pode caçar só numa determinada região cinegética;
> Licença para não residentes em território nacional.

Pode obter esta Licença num Multibanco, desde que leve consigo o seu NIF e o número da carta de caçador.

O talão emitido serve como licença e o caçador deve andar sempre com ele enquanto estiver a caçar.

A época de caça

O chamado Calendário Venatório define os períodos em que um portador de uma carta de caçador pode caçar cada espécie autorizada. Em 2021/2022 será assim:

  • Espécie

    Em terrenos ordenados

    Rola-comum 15 a 22 de agosto e 5 a 12 de setembro
    Frisada, pato-trombeteiro, zarro-comum e zarro negrinha 1 de outubro a 20 de janeiro
    Marrequinha, arrabio e piadeira 1 de outubro a 20 de janeiro
    Pato-real e galeirão 15 de agosto a 20 de janeiro
    Galinha d'água 15 de agosto a 20 de janeiro
    Pombo-da-rocha 15 de agosto a 31 de dezembro
    Pombo-torcaz e pombo-bravo 15 de agosto a 20 de fevereiro
    Codorniz 1 de setembro a 30 de novembro
    Narceja-comum e narceja-galega 1 de novembro a 20 de fevereiro
    Tarambola-dourada 1 de novembro a 20 de janeiro
    Galinhola 1 de novembro a 10 de fevereiro
    Tordo, estorninho-malhado 1 de novembro a 20 de fevereiro
    Pega-rabuda e gralha-preta 15 de agosto a 28 de fevereiro
    Coelho-bravo e lebre 1 de setembro a 31 de janeiro
    Faisão e perdiz-vermelha 1 de outubro a 31 de janeiro
    Raposa e saca-rabos 1 de outubro a 28 de fevereiro
    Javali, veado, gamo, corço e mufião 1 de junho a 31 de maio

    Espécie

    Em terrenos não ordenados

    Pombo-da-rocha 3 de outubro a 26 de dezembro
    Coelho bravo 3 de outubro a 28 de novembro
    Lebre 3 de outubro a 28 de novembro
    Perdiz vermelha 3 de outubro a 26 de dezembro
    Raposa 3 de outubro a 26 de dezembro
    Saca-rabos 3 de outubro a 26 de dezembro
    Pega-rabuda e gralha-preta 3 de outubro a 26 de dezembro


Fonte: ICNF

5 conselhos práticos

1. As armas devem ser sempre transportadas na bagageira dos carros e as munições devem ser transportadas em sacos diferentes das armas.
2. Carregue as armas com o cano sempre virado para o chão.
3. Use um colete de cor garrida durante a caçada, garantindo que não será alvejado por acidente.
4. Use óculos de segurança e tampões para os ouvidos durante o tiro.
5. E, muito importante, nunca beba álcool antes e durante as caçadas pois estará a pôr em risco a sua vida e a vida das pessoas que o rodeiam.

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