Nas últimas décadas, tem aumentando o número de grandes incêndios rurais, em Portugal. Neste artigo, procuramos chamar a atenção para as principais causas dos incêndios rurais e como os prevenir e combater.
Principais causas dos incêndios rurais em Portugal
Segundo a Agência para a Gestão integrada de Fogos Rurais (AGIF), em 2022, verificou-se em Portugal um total de 10 389 incêndios rurais, resultando em 110 097 hectares de área ardida.
Esta situação origina custos significativos, tanto ambientais como económicos. Ambientalmente, resulta numa maior emissão de CO2, erosão do solo, contaminação das bacias hidrográficas e perda da biodiversidade.
Economicamente, envolve a perda de património natural e edificado, além dos gastos de reconstrução. De acordo com a plataforma Florestas, entre 2006 e 2016, a média anual de prejuízos e custos foi cerca de 153 milhões de euros.
De acordo com o relatório da AGIF referido acima, dos 10 389 incêndios rurais ocorridos em 2022, foi possível determinar a causa de 62,5%. Na tabela abaixo, veja quais as principais causas dos fogos florestais e o peso percentual de cada uma.
CAUSAS |
DESCRIÇÃO |
PERCENTAGEM |
Uso do Fogo |
|
50% |
Incendiarismo |
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32% |
Acidentais |
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13% |
Estruturais |
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4% |
Naturais |
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1% |
Como prevenir os incêndios rurais
Conhece o ditado “mais vale prevenir do que remediar”? Tendo em conta que a grande maioria das causas dos incêndios rurais se deve à ação humana, faz todo o sentido pô-lo em prática.
Existe uma série de restrições e obrigações que reduzem o risco de fogos florestais. Essas medidas são especialmente importantes no período de risco crítico, em que o perigo de incêndio pode ser elevado, muito elevado ou máximo. Normalmente, tal ocorre entre 1 de julho e 30 de setembro, salvo aviso em contrário.
É proibido:
- Fazer queimadas, isto é, usar o fogo para renovar pastagens e eliminar resíduos e sobras de exploração cortadas, não amontoadas. No resto do ano, é necessário pedir autorização ao município;
- Fazer queima, ou seja, usar o fogo para eliminar sobras de exploração, cortadas e amontoadas. A autorização para fazer queimas é necessária durante todo o ano;
- Fumar nos espaços florestais;
- Usar fogareiros e grelhadores, exceto fora das zonas críticas e nos locais autorizados;
- Fazer fogueiras para recreio, lazer ou em festas populares;
- Lançar balões de mecha acesa ou foguetes. O fogo de artifício só é permitido com autorização municipal, pedida com 15 dias de antecedência;
- Desinfestar apiários não equipados, com dispositivos de retenção de faúlhas.
❗Nota: Nas queimas ou queimadas é obrigatório o registo na aplicação com esse mesmo nome, Queimas e Queimadas, de modo a pedir autorização e fazer a comunicação prévia.
É obrigatório:
- Usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape, chaminés, maquinaria e veículos de transporte pesados, e 1 ou 2 extintores de 6 kg, consoante o peso seja inferior ou superior a 10 toneladas.