A Carta por Pontos é uma inovação recente em Portugal que veio adicionar um sistema de pontos à normal carta de condução. Na verdade, existe desde junho de 2016 e, neste sistema, cada condutor começa o seu percurso de condutor com 12 pontos, perdendo entre dois e seis pontos por cometer contraordenações rodoviárias.
Se as más práticas são penalizadas, as boas são recompensadas. Uma condução regrada pode valer a atribuição de três pontos. Fique a saber o que pode acontecer se quebrar as regras, bem como de quanto tempo precisa para ganhar pontos pelo bom comportamento na estrada.
Como se perdem pontos?
No sistema de Carta por Pontos, as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários levam à perda de pontos. A perda de pontos acontece no momento do trânsito em julgado da sentença ou na data definitiva da decisão administrativa (ou seja, pode levar algum tempo após a má conduta). Saiba como funciona em cada um dos casos.
Contraordenações graves: entre 2 e 3 pontos
As penalizações começam no patamar das
contraordenações graves.
Regra geral, o condutor perde dois pontos neste tipo de contraordenação. Alguns exemplos são:
> Exceder o limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades ou em 20 km/h dentro das localidades.
> Parar ou estacionar na berma das autoestradas ou vias equiparadas.
> Circular em sentido contrário.
> Parar ou estacionar nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
No entanto, também existem contraordenações graves que levam à perda de três pontos:
> Conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l. No caso dos condutores profissionais, condutores de transporte de crianças ou condutores em regime probatório (têm carta há menos de três anos) o limite é entre 0,2g/l e 0,5g/l.
> Ultrapassar imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
> Excesso de velocidade superior a 20 km/h em zonas de coexistência.
Conduzir sem um seguro de responsabilidade civil é também uma infração grave, que pode levar à inibição de conduzir entre um mês e um ano, além da perda de pontos na carta (dois, neste caso). Por isso, não facilite: saiba
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Seguro Auto da Tranquilidade.
Contraordenações muito graves: entre 4 e 5 pontos
Por norma, as contraordenações
muito graves levam à
perda de quatro pontos. Eis alguns exemplos:
> Exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades.
> Entrar nas autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes aos destinados.
> Utilizar os máximos (luzes) de forma a provocar encadeamento.
> Não parar no semáforo vermelho.
> Não respeitar o sinal de STOP.
Já as contraordenações muito graves que tiram cinco pontos são:
> Conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l. No caso dos condutores profissionais, condutores de transporte de crianças ou condutores em regime probatório (têm carta há menos de três anos) o limite fica entre 0,5g/l e 1,2g/l.
> Conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.
> Excesso de velocidade superior a 40 km/h em zonas de coexistência.
Crime rodoviário: 6 pontos
O sistema de Carta por Pontos prevê que sejam retirados seis pontos quando o condutor cometer um crime rodoviário. Um exemplo disso é conduzir com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2g/l.
Qual é o máximo de pontos que se pode perder?
Seis é o número máximo de pontos que um condutor pode perder por ter cometido várias contraordenações simultâneas. No entanto, se entre as infrações estiver a condução sob influência de álcool, não existe limite.
Ou seja, se alguém for apanhado com 0,8g/l (cinco pontos) e tiver excedido o limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades (dois pontos), ser-lhe-ão retirados sete pontos.
O que acontece quando se perdem pontos?
Na carta por pontos, existem consequências quando se atinge um certo número de pontos. Os limites são os seguintes:
> Quando se tem quatro ou cinco pontos: ação de formação sobre segurança rodoviária. Se houver falta injustificada, o condutor perde a carta de condução e só a pode voltar a tirar passado dois anos;
> Quando se tem um, dois ou três pontos: o condutor terá de voltar a fazer o exame teórico de condução. Se faltar injustificadamente ou chumbar, perde a carta e só a pode voltar a tirar passado dois anos;
> Quando se fica sem pontos: o condutor perde a carta de condução e só a pode voltar a tirar passado dois anos.