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Portagens em dívida? Saiba como consultar e pagar

O sistema de portagens em Portugal teve mudanças significativas em 2025. Várias autoestradas que tinham deixado de ser SCUTS (Sem Custos para o Utilizador) voltaram a ser isentas de portagem.


Esta medida foi implementada para promover a coesão territorial e facilitar a mobilidade no interior do país, de acordo com a lei n.º 37/2024.

 

No entanto, circular noutras vias sem um identificador eletrónico continua a originar portagens em dívida – e potenciais coimas.

 

Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre como pagar portagens, regularizar dívidas e evitar complicações com a Autoridade Tributária.


Pagamento de portagens em Portugal: Via Verde vs. SCUTS

 

Em Portugal, pagam-se portagens nas estradas e autoestradas que têm corredores para a Via Verde e nas SCUTS.

 

Via Verde

 

A Via Verde é um sistema automático de pagamento de portagens:

  • usa um pequeno dispositivo eletrónico (chamado DEM) colado no para-brisas do carro;
  • quando o carro passa num pórtico, o sistema lê o dispositivo e o valor da portagem é cobrado automaticamente.

Formas de pagamento com Via Verde:

 

  • Débito direto na conta bancária;
  • Cartão de crédito;
  • Pré-pago (com carregamentos mínimos de 25€ ou 60€, conforme a classe do veículo). Os carregamentos podem ser feitos em lojas CTT, agentes PayShop ou por Multibanco.

 

 

SCUTS

 

As SCUTS eram autoestradas gratuitas até 2011, mas passaram a ter portagens eletrónicas. A partir de 1 de janeiro de 2025, algumas voltaram a ser gratuitas.


SCUTS gratuitas a partir de 2025:

 

  • A22 – Algarve;
  • A23 – Beira Interior;
  • A24 – Interior Norte;
  • A25 – Beiras Litoral e Alta;
  • A13 e A13-1 – gratuitos apenas no troço entre Torres Novas e Coimbra (Pinhal Interior);
  • A4 – Transmontana e Túnel do Marão;
  • A28 – troços Esposende-Antas e Neiva-Darque.

 

Nota: alguns troços da A13, como Santarém-Marateca, mantêm cobrança de portagem.


Passei num pórtico sem identificador – e agora?

 

Se passou numa autoestrada com cobrança eletrónica (como as geridas pela Brisa ou Lusoponte) e não tem DEM, o pagamento não é automático, mas continua a ser obrigatório por lei.


Prazos e consequências:

 

  • Até 48h após a viagem – o valor ainda não está disponível para pagamento;

  • Entre 48h e 15 dias úteis – pode pagar online, por SMS, ou presencialmente (veja abaixo como);

  • Após 15 dias úteis – a dívida entra na fase de cobrança administrativa, podendo implicar custos adicionais;

  • Após 30 dias úteis – a dívida é transferida para a Autoridade Tributária, podendo originar coimas e encargos adicionais.

 

 

Como consultar e pagar portagens em dívida?

 

Até 15 dias úteis após a viagem:

 

  1. Vá ao site dos CTT – Portagens em Dívida;
  2. Introduza a matrícula do veículo;
  3. Verifique os valores pendentes;
  4. Opte por uma das três formas de pagamento:
  • Online no site CTT – Portagens em Dívida;
  • Por SMS, enviando CTTMB [matrícula] [NIF] para o 68881 (receberá referência Multibanco);
  • Presencialmente, numa loja CTT, agentes PayShop ou postos com serviço NaVe.

 

Após 15 dias úteis:

 

  1. Aceda à plataforma ”Pagamento de Portagens”;
  2. Selecione “Passei em portagens sem pagar”;
  3. Introduza a matrícula e siga os passos indicados.

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