Antes de iniciar um novo trabalho, normalmente, é necessário passar por um processo de seleção em que as nossas competências, o currículo e determinadas características psicológicas são avaliados.
Ainda assim, é provável que, no início do novo trabalho, as empresas definam um período experimental. Só depois desse período é que o contrato se torna definitivo.
Leia este artigo e fique a perceber como funciona este período à experiência e quais as suas principais características.
Para que serve o período experimental?
Corresponde à fase inicial de um contrato de trabalho e serve para o empregador e o trabalhador avaliarem se a relação laboral corresponde às expectativas e necessidades de cada um. No fundo, é um tempo de avaliação mútua, no fim do qual ambas as partes podem decidir se desejam continuar com o contrato.
Tem como principal objetivo reduzir o risco de contratações inadequadas. Ao mesmo tempo, é também uma etapa em que o novo trabalhador se adapta à cultura da empresa e aos processos laborais do novo emprego.
✅ Nota: a lei geral que regulamenta as relações de trabalho no nosso país, o Código do Trabalho, também regula o período experimental.
É obrigatório em todos os contratos de trabalho?
Não. Apesar de estar previsto na Lei, esta fase pode ser dispensada. Nesse caso, deve haver um acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
✅ Nota: segundo o Código do Trabalho (CT), o empregador deve avisar o trabalhador sobre a existência de período experimental e respetiva duração. Se não o fizer dentro de 7 dias a contar do início do contrato, presume-se que as partes acordaram a sua exclusão (art.º 111, n.º 4 do CT).
Quanto tempo dura o período experimental em Portugal?
A duração deste período “à experiência” depende do tipo de contrato.
Nos contratos por tempo indeterminado:
- 90 dias para a maioria dos trabalhadores;
- 180 dias para cargos de alta complexidade técnica com grau de responsabilidade elevada, para funções de confiança, ou para quem procura o primeiro emprego ou é desempregado de longa duração;
- 240 dias para cargos de direção ou quadro superior.
Nos contratos a termo:
- 30 dias para contratos de 6 meses ou mais;
- 15 dias para contratos inferiores a 6 meses.
Nos contratos de comissão de serviço:
- Até 180 dias, mas apenas se for acordado entre as partes.
Os prazos de duração indicados acima são rígidos?
Não. A Lei (art.º 112, n.ºs 4 a 6 do CT) permite a sua redução ou exclusão, nos seguintes casos:
- contrato a termo, trabalho temporário, prestação de serviços ou estágio profissional e desempenho da mesma função para o mesmo empregador. Se o tempo anterior for igual ou superior ao período experimental padrão, pode ser eliminado no novo contrato. Se o tempo anterior for inferior, o período experimental pode ser reduzido;
- pode ser eliminado ou reduzido para pessoas à procura de um primeiro emprego, ou desempregados de longa duração, com um anterior contrato de trabalho a termo igual ou superior a 90 dias;
- estágio profissional de 90 dias ou mais com avaliação positiva na mesma área, mesmo que noutra empresa, nos últimos 12 meses: o período experimental pode ser mais curto ou não existir.
O período experimental conta para a antiguidade na empresa?
Sim. A antiguidade do trabalhador conta-se desde o início do período experimental.