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Que tipos de contrato de trabalho existem em Portugal?

Um contrato de trabalho a termo certo é diferente de um contrato a termo incerto, ou de uma prestação de serviços.

Se está ou vai entrar no mercado de trabalho, é importante conhecer os tipos de contrato de trabalho mais comuns. É o que lhe explicamos neste artigo.


Contrato de trabalho: o que é?


Os termos e condições de uma relação laboral são estabelecidos através de um contrato de trabalho. Trata-se de um acordo formal que define os direitos e deveres de ambas as partes.

Num contrato de trabalho, devem constar sempre as seguintes informações:

  • nomes do empregador e trabalhador e respetivas moradas;
  • tipo de função a desempenhar (com a respetiva descrição geral) e o salário correspondente;
  • local e horário de trabalho. Se não houver um local fixo ou predominante, deve indicar-se que o trabalho é prestado em diferentes locais;
  • data de início do trabalho;
  • duração do período experimental, se existir;
  • data do contrato e assinaturas das duas partes;
  • identificação da seguradora com que está celebrado o seguro de Acidentes de Trabalho.


✅ Saiba mais:
 Acidente de trabalho: o que deve fazer quando acontecer


Quais os principais tipos de contrato de trabalho em Portugal?


As diferentes necessidades do empregador determinam a existência de diferentes tipos de contrato de trabalho. Estes são os mais comuns em Portugal:

  • Contrato sem termo – dado que não tem um fim determinado;
  • Contrato de trabalho a termo certo – é aquele em que já se sabe à partida o momento em que irá terminar. É, portanto, um contrato de carácter temporário;
  • Contrato a termo incerto – é também um contrato de carácter temporário, mas no qual não se sabe a data em que termina;
  • Contrato a tempo parcial – este tipo de contrato de trabalho aplica-se a situações em que o período de trabalho semanal é inferior ao habitual;
  • Contrato de trabalho temporário – é típico das empresas de trabalho temporário, que contratam profissionais destacados para trabalhar temporariamente numa outra empresa;
  • Contrato de muito curta duração – necessário quando há um acréscimo excecional de trabalho (por exemplo, em épocas altas de turismo), que obriga a uma contratação;
  • Contrato de trabalho em regime de teletrabalho – refere-se aos casos em que o trabalhador presta os serviços fora das instalações da empresa, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação;
  • Contrato de prestação de serviços – aplicado aos trabalhadores independentes que prestam serviços a diferentes clientes. 

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O que é um contrato de trabalho sem termo?


Também chamado de contrato por tempo indeterminado, é um tipo de contrato efetivo em que se estabelece uma relação laboral ininterrupta e estável entre o empregador e o empregado. 

Só pode ser rescindido pelo empregador por justa causa. Se a rescisão partir do empregado (porque vai mudar de emprego, por exemplo), este deve apresentar uma carta de demissão com 30 dias de antecedência (se estiver a trabalhar há menos de 2 anos), ou 60 dias (para contratos em vigor há mais de 2 anos).


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Carta de demissão: como escrever de forma correta 


Qual a diferença entre contrato a termo certo e contrato a termo incerto?


O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias. A substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar é uma dessas necessidades. Tal como a atividade sazonal ou outra atividade dependente de mercados cíclicos, ou um aumento excecional de atividade de uma empresa.

Código do Trabalho, no artigo  182.º estipula que a duração deste tipo de contrato de trabalho não pode ser superior a 2 anos. Contudo, enquanto se mantiver o motivo que o justifica, pode ser renovado até quatro vezes.

Quanto ao contrato a tempo incerto, é usado para casos em que o fim do contrato depende de um prazo incerto ou desconhecido à partida. Por exemplo, para substituição de um empregado que se ausenta sem data de regresso. Ainda assim, só pode ter uma duração máxima de 4 anos.

Neste formato de contratação, o empregador deve comunicar antecipadamente ao colaborador o término do contrato. Existem prazos estipulados: 7 dias de antecedência para contratos até 6 meses; 30 dias para contratos entre 6 meses e 2 anos; 60 dias para contratos superiores a 2 anos.


Notas importantes sobre os contratos a termo certo e incerto

  1. Quando um contrato a termo certo ou incerto chega ao fim, o empregador deve compensar o trabalhador (24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade). Mas se o contrato for terminado por vontade do colaborador, não há lugar a compensação.
  2. Se, num contrato a termo certo, for ultrapassado o número limite de renovações, este converte-se num contrato sem termo.
  3. Após o fim de um contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, a empresa não pode contratar um prestador de serviço para exercer a mesma função.

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