1 - Contribuinte com deficiência
> Dedução: 25% dos prémios com limite de 15% da coleta
De acordo com o Art. 87º do Código do IRS, um sujeito passivo com deficiência pode deduzir 25% dos prémios pagos para seguros de Vida com coberturas de morte ou invalidez no seu IRS. No entanto, esta dedução não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta.
Quando se destinam à reforma por velhice, como os PPR, podem ser deduzidos 25% dos prémios pagos para seguros de Vida no IRS. O limite para esta dedução, contudo, é de 65€ para sujeitos não casados ou separados judicialmente e de 130€ para sujeitos casados e não separados judicialmente.
O Código do IRS define pessoas com deficiência todas aquelas a quem for atribuída, por uma entidade com competência para tal, um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.
2 - Profissões de desgaste rápido
> Dedução: 100% dos prémios com limite de 2.178,80€
O Art. 27º do Código do IRS considera os desportistas, mineiros e pescadores como profissões de desgaste rápido.
Os integrantes deste lote podem deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de Vida no IRS, com coberturas de morte, invalidez ou de contribuição para a reforma. No entanto, há algumas condições a respeitar:
- O seguro de vida tem de garantir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. No caso da reforma por velhice, o seguro de vida deve garantir o benefício após os 55 anos de idade;
- O seguro de vida não pode garantir o pagamento de qualquer capital em dívida e este não deve acontecer, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, durante os primeiros cinco anos.
Esta dedução, contudo, está limitada a cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por sujeito passivo. Em 2019, de acordo com a Portaria 24/2019, o IAS é de 435,76€. Assim, o limite dedutível será de 2.178,80€.
3 - Seguros que contribuam para a reforma
> Dedução: 20% dos prémios com limite máximo de 400€
Como funciona o IRS nos seguros de Vida pensados para a reforma, como os Planos Poupança-Reforma (PPR)? De acordo com o artº 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, podem ser deduzidos 20% dos prémios pagos para seguros no IRS e existe um limite máximo para esta dedução, de acordo com a tabela seguinte:
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Idade do sujeito passivo
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Dedução máxima
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Valor do prémio para atingir a dedução máxima
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Menos de 35 anos |
400€ |
2.000€ |
De 35 a 50 anos |
350€ |
1.750€ |
Mais de 50 anos e não reformados |
300€ |
1.500€ |
O seguro de acidentes pessoais no IRS
> Dedução: 100% dos prémios com limite de 2.178,80
Só indivíduos com profissões de desgaste rápido podem beneficiar do seguro de acidentes pessoais no IRS para ter direito a uma dedução fiscal.
De acordo com o Art. 27º do Código do IRS, quem seja um profissional de desgaste rápido pode deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de acidentes pessoais no seu IRS. Esta dedução, contudo, está limitada a cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por sujeito passivo. Em 2019, de acordo com a Portaria 24/2019, o IAS é de 435,76€. Assim, o limite dedutível será de 2.178,80€.
São consideradas profissões de desgaste rápido os desportistas, mineiros e pescadores.
Existe um limite para as deduções no IRS (onde se incluem as no IRS com seguros)?
A resposta é sim. O valor total das deduções e benefícios fiscais que tenham como origem despesas de saúde, educação, a exigência de fatura, encargos com imóveis e encargos com lares e pensões de alimentos está limitado. O Art. 78º do Código de IRS contém a informação relativa a este ponto.
Há um teto que não pode ser ultrapassado em função do rendimento coletável de cada agregado familiar.
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Rendimento coletável
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Limite da dedução
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Até 7.091€ |
Sem limite |
De 7.091€ a 80.640€ |
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Mais de 80.640€ |
1.000€ |
De salientar que os agregados familiares com 3 ou mais dependentes (filhos, por exemplo) terão o limite da dedução majorado em 5% por cada dependente que não seja sujeito passivo de IRS.
*A informação deste artigo aplica-se ao IRS de 2019, a entregar em 2020.