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IRS e os seguros: quais são as suas deduções fiscais

Quer saber como pode beneficiar de uma poupança no IRS com seguros? Descubra como os prémios de seguro que paga regularmente podem regressar à sua carteira como benefício quando preenche a sua declaração de IRS. 


Seguro de saúde no IRS


> Dedução: 15% com limite de 1.000€

O Código do IRS admite que 15% dos prémios pagos com seguros de saúde sejam deduzidos no IRS. No entanto, tenha em conta que existe um limite para as deduções com despesas de saúde que podem ser consideradas: 1.000€. Ou seja, nunca poderá deduzir mais do que isto, seja qual for o gasto que fez.

 

Nos primeiros meses do ano seguinte, a Companhia de Seguros onde subscreveu o seu seguro de saúde vai enviar-lhe uma declaração onde constam as despesas efetuadas com estes prémios. Depois, deve incluir este valor no anexo H do seu IRS ou verificar se já está (corretamente) pré-preenchido. 

 

Seguro multirriscos habitação no IRS


> Dedução: Valor dos prémios de seguro no rendimento predial

O seguro da casa ou multirriscos habitação não confere o direito a benefícios ou deduções fiscais em IRS.
A única exceção para ter uma vantagem no IRS com seguros multirriscos é se for senhorio e optar pela tributação autónoma dos seus rendimentos prediais. Neste caso, pode deduzir no rendimento de rendas estes prémios de seguro multirriscos no Anexo F por serem consideradas despesas de manutenção. 


Seguro automóvel no IRS


 Não há direito a benefícios ou deduções fiscais em IRS no seguro automóvel. 


Seguro de Vida no IRS

 

Ao contrário do que sucedia no passado, já não é possível usar o seguro de Vida no IRS para ter direito a uma dedução à coleta. Existem, no entanto, três exceções a esta regra.


1 - Contribuinte com deficiência

> Dedução: 25% dos prémios com limite de 15% da coleta
De acordo com o Art. 87º do Código do IRS, um sujeito passivo com deficiência pode deduzir 25% dos prémios pagos para seguros de Vida com coberturas de morte ou invalidez no seu IRS. No entanto, esta dedução não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta.

 Quando se destinam à reforma por velhice, como os PPR, podem ser deduzidos 25% dos prémios pagos para seguros de Vida no IRS. O limite para esta dedução, contudo, é de 65€ para sujeitos não casados ou separados judicialmente e de 130€ para sujeitos casados e não separados judicialmente.
 O Código do IRS define pessoas com deficiência todas aquelas a quem for atribuída, por uma entidade com competência para tal, um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.

 

2 - Profissões de desgaste rápido

> Dedução: 100% dos prémios com limite de 2.178,80€
O Art. 27º do Código do IRS considera os desportistas, mineiros e pescadores como profissões de desgaste rápido.

Os integrantes deste lote podem deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de Vida no IRS, com coberturas de morte, invalidez ou de contribuição para a reforma. No entanto, há algumas condições a respeitar:

  • O seguro de vida tem de garantir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. No caso da reforma por velhice, o seguro de vida deve garantir o benefício após os 55 anos de idade;
  • O seguro de vida não pode garantir o pagamento de qualquer capital em dívida e este não deve acontecer, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, durante os primeiros cinco anos.


Esta dedução, contudo, está limitada a cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por sujeito passivo. Em 2019, de acordo com a Portaria 24/2019, o IAS é de 435,76€. Assim, o limite dedutível será de 2.178,80€.

 

3 - Seguros que contribuam para a reforma

> Dedução: 20% dos prémios com limite máximo de 400€
Como funciona o IRS nos seguros de Vida pensados para a reforma, como os Planos Poupança-Reforma (PPR)? De acordo com o artº 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, podem ser deduzidos 20% dos prémios pagos para seguros no IRS e existe um limite máximo para esta dedução, de acordo com a tabela seguinte:

  • Idade do sujeito passivo

    Dedução máxima

    Valor do prémio para atingir a dedução máxima

    Menos de 35 anos 400€ 2.000€
    De 35 a 50 anos 350€ 1.750€
    Mais de 50 anos e não reformados 300€ 1.500€


O seguro de acidentes pessoais no IRS
 


> Dedução: 100% dos prémios com limite de 2.178,80
Só indivíduos com profissões de desgaste rápido podem beneficiar do seguro de acidentes pessoais no IRS para ter direito a uma dedução fiscal.


De acordo com o Art. 27º do Código do IRS, quem seja um profissional de desgaste rápido pode deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de acidentes pessoais no seu IRS. Esta dedução, contudo, está limitada a cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por sujeito passivo. Em 2019, de acordo com a Portaria 24/2019, o IAS é de 435,76€. Assim, o limite dedutível será de 2.178,80€.

São consideradas profissões de desgaste rápido os desportistas, mineiros e pescadores.


Existe um limite para as deduções no IRS (onde se incluem as no IRS com seguros)?


A resposta é sim. O valor total das deduções e benefícios fiscais que tenham como origem despesas de saúde, educação, a exigência de fatura, encargos com imóveis e encargos com lares e pensões de alimentos está limitado. O Art. 78º do Código de IRS contém a informação relativa a este ponto.

Há um teto que não pode ser ultrapassado em função do rendimento coletável de cada agregado familiar.

  • Rendimento coletável

    Limite da dedução

    Até 7.091€ Sem limite
    De 7.091€ a 80.640€ Limite da dedução
    Mais de 80.640€ 1.000€


De salientar que os agregados familiares com 3 ou mais dependentes (filhos, por exemplo) terão o limite da dedução majorado em 5% por cada dependente que não seja sujeito passivo de IRS.

*A informação deste artigo aplica-se ao IRS de 2019, a entregar em 2020.

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