O Imposto Único de Circulação (IUC) é obrigatório para quem possui um automóvel (salvo exceções previstas na lei). Conheça como se calcula este imposto e que formas de pagamento existem.
O IUC tem como objetivo compensar os custos ambientais e rodoviários provocados pela circulação do veículo. O seu pagamento cabe ao proprietário, ou seja, à pessoa (singular ou coletiva) em nome da qual está registada a propriedade do veículo sujeito a este imposto. Abaixo, explicamos-lhe tudo o que deve saber para tratar do IUC do seu carro, num conjunto de perguntas e respostas.
A que categoria de IUC pertence o meu carro?
O Código do IUC prevê quatro categorias de automóveis: A, B, C e D. Existe ainda uma categoria destinada aos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (E).
> Categoria A
Esta categoria inclui os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2 500 kg, matriculados, pela primeira vez em Portugal ou num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 e até à data da entrada em vigor do Código do IUC (2007).
> Categoria B
Integra os automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do Código do IUC (2007).
> Categoria C
A categoria C abrange automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
> Categoria D
Na categoria D, estão inseridos os automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
> Categoria E
Abarca os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992.
Sabia que...
As aeronaves e as embarcações de recreio de uso particular também estão sujeitas ao IUC. Estão incluídas nas categorias F e G, respetivamente.