1. É recomendável ter à mão os números de telefone dos Bombeiros, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Piquete das Empresas distribuidoras de Gás, Eletricidade ou Água, Serviços de Saneamento da Câmara Municipal, da área da sua residência e da Linha de Assistência (no âmbito do serviço de Assistência ao Lar), os quais poderão ser muito úteis em caso de sinistro;
2. Comunicar o sinistro por escrito no mais curto prazo de tempo possível, até oito (8) dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, explicitando as suas circunstâncias, causas eventuais e consequências;
3. Elaborar uma relação dos bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado para reposição dos prejuízos, ou orçamentos de reapreciação dos danos para posterior entrega/análise do perito (caso seja preterida a intervenção pericial) ou do gestor do sinistro;
4. Não deve providenciar consertos nem repor bens danificados, até que a vistoria se realize, exceto nos casos onde seja indispensável a reparação para manter a inviolabilidade do local ou a habitabilidade do local como, por exemplo, a reparação provisória de uma rutura, devendo nestes casos tirar fotografias aos danos (se for possível);
5. E, não se esqueça, deve ser sempre tomar medidas no sentido de prevenir ou limitar as consequências do sinistro, como por exemplo:
a) Danos por água
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Fechar torneiras de segurança da rede de águas;
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Utilizar cobertores velhos enrolados para fazer barreira ao alastrar da água a outras divisões da casa;
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Remover para locais mais elevados artigos que o contacto com a água possa inutilizar ou danificar gravemente;
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Chamar o piquete da Companhia das Águas se não conseguir estancar a água, fechando a torneira de segurança;
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Telefonar para a nossa Linha de Assistência, que lhe poderá proporcionar a deslocação de técnico especializado para remediar a situação no âmbito da Assistência Lar.
b) Riscos Elétricos
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Reclamar por carta à empresa responsável pela distribuição da eletricidade, sempre que ocorram danos em equipamentos;
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Indicar o valor/ano/mês da aquisição dos equipamentos, marca/modelo e referência dos mesmos, e foto digitalizada. Assim como a identificação do estabelecimento comercial onde os bens foram adquiridos;
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Deve guardar e conservar o equipamento para ser analisado por prestador especializado nomeado pela Companhia. Realizado o diagnóstico, em caso de enquadramento, será colocado à disposição um técnico reparador.
c) Tempestades e inundações - Medidas preventivas
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Perante o anúncio de tempestade iminente deve tomar medidas preventivas de limpeza de caleiras e algerozes de telhados e desentupir varandas e grelhas de escoamento de águas;
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Fechar bem portas, janelas e correr os estores;
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Verificar o funcionamento de bombas de esgoto em caves (é recomendável a instalação de alarmes para falhas de funcionamento);
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Procurar remover bens de recheio dos pisos térreos para locais mais elevados.
d) Furto ou Roubo
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Se houver entrada forçada no local do risco, deve de imediato avisar a Autoridade Policial da área da residência;
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Evitar remover os vestígios da intrusão e os artigos que se encontrem fora do lugar até à chegada da Autoridade;
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Fotografar o local do arrombamento e as áreas onde note o desaparecimento de bens;
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Contactar com a nossa Linha de Assistência, no âmbito da Assistência Lar, que lhe pode proporcionar a deslocação de um técnico para reparar a fechadura e evitar futuras intrusões no local;
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Fazer participação à Autoridade Policial da área da residência, descrevendo de forma minuciosa como ocorreu a intrusão, apresentando relação dos bens furtados e indicando eventuais suspeitos e ou testemunhas do delito;
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Pedir aos serviços da Polícia Técnica a recolha de impressões digitais e fornecer identificação de eventuais suspeitos.
e) Incêndio
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Deve procurar usar o extintor (caso exista), cobrir as labaredas com um cobertor húmido sobre a zona em chamas, tendo o maior cuidado para evitar sofrer queimaduras;
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Fechar garrafas ou a torneira de segurança da instalação de gás
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Desligar o quadro da eletricidade;
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Remover produtos inflamáveis da zona contígua às chamas;
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Fechar portas e janelas isolando o local onde ocorra o incêndio;
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Telefonar para os bombeiros.
f) Responsabilidade Civil como Proprietário, Inquilino/ Ocupante ou Familiar
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Deve inteirar-se da natureza dos danos causados a terceiros (lesões corporais ou materiais)
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Identificar o lesado ou lesados e a forma de os contactar;
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Comunicar à seguradora os danos causados sem assumir perante o lesado qualquer tipo de reparação ou responsabilidade;
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Apresentar descrição pormenorizada das circunstâncias do incidente e a identificação de eventuais testemunhas.
g) Quebra de Vidros
Solicitar o Serviço de Assistência ao Lar 24h através do n.º 21 386 33 22 ou nomear um técnico de confiança para reparação provisória do bem danificado.